Publicado em 05/03/2020 às 13:16, Atualizado em 05/03/2020 às 17:19
Fato ocorreu na noite de quarta-feira (04)
A Polícia Militar através da equipe de Rádio Patrulha de Nova Casa Verde, em Nova Andradina, apreendeu na noite de quarta (04), dez volumes de produtos de origem estrangeira, sem a devida documentação. Entre as apreensões estavam óculos e maquiagens.
Os policiais abordaram um ônibus e durante vistoria nos bagageiros, foram encontrados vários fardos de mercadorias.
Um homem de 45 anos, proprietário das mercadorias, disse que embarcou na cidade de Rio Brilhante e teria como destino a cidade de São Paulo (SP).
O homem não apresentou documentação de origem e nem a guia do pagamento de impostos de importação. A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de Polícia Militar para posterior entrega na Receita Federal. Já o dono da mercadoria, foi liberado.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. É importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)