Publicado em 11/03/2020 às 13:51, Atualizado em 11/03/2020 às 18:09
Fato ocorreu na tarde desta terça-feira (10)
A Polícia Militar através da equipe de Rádio Patrulha de Nova Casa Verde, em Nova Andradina, apreendeu na noite de terça (10), mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.
Durante patrulhamento ostensivo e preventivo, os policiais militares abordaram um ônibus de linha interestadual e durante vistoria nos bagageiros, foram encontrados vários fardos de mercadorias.
Os passageiros identificados como proprietários das mercadorias, um homem de 51 anos e uma mulher de 29 anos não apresentaram a documentação de origem e nem a guia do pagamento de impostos de importação. De acordo com os autores, as mercadorias transportadas eram vestuários, óculos, essências de narguilé e acessórios para celulares. Após contagem foram apreendidos nove volumes de vestuários, onze volumes de óculos, quatro volumes de assessórios para celular e quatro volumes de essências de narguilé.
A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de Polícia Militar, para posterior entrega na Receita Federal.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)