A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, através das equipes de Rádio Patrulha, conduziram para a delegacia de Nova Andradina, durante o final de semana, sete pessoas com idades entre 21 e 52 anos por perturbação do sossego.
As equipes policiais foram acionadas pelos comunicantes para comparecer nos bairros Vila Operária e Morada do Sol, onde relatavam que em ambos os casos, o som estava muito alto e mesmo solicitando, os autores não desligavam.
Em uma das ocorrências, a vítima e os autores entraram em vias de fato, causando lesões corporais e uma briga generalizada, sendo necessário solicitar o apoio de outra viatura para conter as partes.
Os policiais militares apreenderam os equipamentos sonoros e conduziram os autores para a Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
Com gritaria e algazarra;
Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
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