Publicado em 27/03/2020 às 17:05, Atualizado em 27/03/2020 às 21:13
Infrações foram constatadas em uma fazenda às margens da BR-267
A Polícia Militar Ambiental (PMA) de Bataguassu autuou, nesta sexta-feira (27), um paranaense por diversas infrações e crimes ambientais. Ele foi multado em R$ 40 mil
Depois de denúncias, a equipe esteve em uma propriedade rural, localizada na altura do quilômetro 88 da BR-267, arrendada pelo infrator, de 55 anos, e verificou em um barracão aberto e sem piso, o armazenamento irregular de agrotóxicos e embalagens de produtos perigosos.
No local, havia grande quantidade de agrotóxicos, sendo 45 tambores de 20 litros de “Posmil” (totalizando 900 litros); 20 caixas intactas de “Expedition” (400 litros); 51 galões de 30 litros cada de “Paraguatá” (1.800 litros); 20 caixas do produto “Glifosato” em pó (400 quilos) e 60 embalagens vazias de “Premium”.
O armazenamento dos produtos perigosos contrariava a legislação e havia riscos de contaminação de pessoas e do solo. Havia livre acesso de pessoas e animais, desrespeitando, inclusive, as bulas das próprias embalagens, bem como não havia rótulos de riscos no local.
Outros crimes
Na área protegida de reserva legal da propriedade foram verificadas mais três infrações. Incialmente, o desmatamento ilegal de 1,5 hectare em quatro frações da área protegida.
Uma parte da reserva foi desmatada e servia como um lixão. Foi escavado um buraco na área desmatada ilegalmente, onde havia muitos resíduos sólidos, tais como, latas de cerveja vazias, restos de materiais de construção, sacos plásticos, carcaças de geladeira e televisão, pneus, embalagens de agrotóxicos e outros materiais.
Duas áreas separadas foram desmatadas para servir como depósitos de calcário e, a última área para armazenar a madeira ilegal proveniente do desmatamento.
O agrotóxico e a madeira foram apreendidos. O arrendatário, residente em Londrina (PR), foi notificado a remover todo o lixo e o calcário da reserva, dando-lhes destinação adequada, e a recuperar a área.
Ele também deverá dar destinação adequada às embalagens de agrotóxicos e construir um depósito dentro das normas legais para o armazenamento dos produtos perigosos.
O homem foi autuado administrativamente e multado em R$ 40 mil. O infrator também responderá pelos seguintes crimes ambientais:
1- Armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão;
2 - Desmatamento da reserva legal (área protegida), com pena prevista de um a três anos de detenção;
3 – Poluição do solo pelo lixão, com pena de um a quatro anos de reclusão;
4 – Exploração ilegal da madeira, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção;
5 – Funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, tanto pelo lixão, como pelos depósitos de calcário, com pena prevista de três a seis meses de detenção.