Policiais militares ambientais de Batayporã receberam denúncias, de que teria ocorrido um incêndio de grandes proporções em uma área plantada de cana-de-açúcar e vegetação nativa no município de Ivinhema.
Neste sábado (4), os policiais foram ao local onde teria ocorrido o incêndio e durante a vistoria constataram que o fogo se originou na lavoura de cana-de-açúcar, avançando para áreas protegidas de reserva legal e áreas de preservação permanente (APP) de margens de cursos d'água da propriedade.
Os policiais mediram com uso de GPS as áreas queimadas. Foram queimados 108,20 hectares de canavial e 15,20 hectares de áreas de proteção ambiental da fazenda. A empresa infratora, com domicílio jurídico no município de Ivinhema, foi autuada administrativamente e multada em R$ 189.000,00, conforme previsão do Decreto Federal 6.514/2008.
Os responsáveis pela usina sucroenergética informaram ao policiais, que o incêndio teria se originado em um trator que executava a colheita, que sofrera problemas na parte elétrica, emitindo faíscas que passaram para a palhada do canavial. Todos os responsáveis poderão responder por crime culposo de provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é de seis meses a um ano de detenção. Se houver caracterização de dolo, a pena é de dois a quatro anos de reclusão.
ALERTA
A Polícia Militar Ambiental alerta para que as pessoas evitem uso do fogo, especialmente, neste período seco. Infelizmente, quase todos incêndios que causam tantos transtornos ambientais e à saúde, são de origem humana.
Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1 de julho a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período.
Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. O infrator poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, poderá ser autuado administrativamente e multado entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.
Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.
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