Neste domingo (5) completam-se dois meses de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a "Piracema". Nesta operação (2019-2020), tanto no primeiro mês, como no segundo, os números foram muito superiores à operação passada, porém, em 2018-2019, a operação foi a mais tranquila, desde que a PMA passou a contabilizar os números do período de defeso separados.
PESSOAS PRESAS E AUTUADAS
Nesta operação (2019-2020), no segundo mês foram 18 pessoas presas e autuadas administrativamente. Número maior ao primeiro mês (14) e quase o triplo do mesmo período da operação passada (2018-2019).
PESCADO APREENDIDO
Foram apreendidos 311 kg de pescado no segundo mês, número muito superior ao primeiro mês (58 kg). Nos dois meses juntos, a quantidade de pescado apreendida foi quase três vezes maior (288,42%), com relação aos dois primeiros meses da operação passada (95 kg).
MULTAS APLICADAS
Foram aplicadas multas de R$ 45.352,00, (930,72%) a mais do que no mesmo período na piracema passada, que foi de apenas R$ 4.400,00. Os valores elevados de pescado apreendido e das multas nesta operação deram-se em razão da quantidade de ocorrências de prisões e autuações administrativas, tendo em vista que as multas também aumentam relativamente conforme a quantidade de pescado apreendida.
PETRECHOS PROIBIDOS DE PESCA APREENDIDOS
Com relação aos petrechos proibidos destaca-se a quantidade de redes de pesca apreendidas; 95 redes nesses dois meses e somente nove (9) no mesmo período na operação passada (2018-2019). Ressalta-se que a maior parte deste tipo de petrecho foi retirada armada no lago da Usina de Sérgio Motta no rio Paraná, local onde o pescador profissional pode utilizar redes de malha 14 centímetros em período de pesca aberta, estando devidamente identificadas. Dessa forma, tanto pescadores profissionais e amadores armam os petrechos sem identificação em período noturno e voltam para retirar os peixes no mesmo período.
A quantidade de espinheis também foi extremamente alta; 45 nesta e 3 espinheis na operação anterior. A grande maioria desses petrechos foi retirada nos rios Paraguai e Apa, na região de fronteira com o Paraguai. 381 anzóis de galho foram apreendidos e cortados dos rios do Estado e da União, número (72,92%) maior.
FISCALIZAÇÕES PREVENTIVAS
Fiscalizações preventivas dessa natureza são fundamentais para a prevenção da pesca predatória e proteção dos cardumes, em princípio, para que os pescadores continuem respeitando as normas, mas principalmente, para a retirada desses petrechos ilegais, tendo em vista o grande poder de captura e depredação dos cardumes, como esses retirados dos rios pelos policiais. Além disso, há grande dificuldade de deter os autores, pois tais petrechos são armados em curto espaço de tempo e os pescadores não permanecem no rio durante a pesca, fazendo somente a retirada dos peixes, também em tempo bastante curto.
A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.
Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, que tem sido em média de uma tonelada.
A ordem do comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008
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