Publicado em 02/03/2020 às 14:42, Atualizado em 02/03/2020 às 18:58
Fato ocorreu na madrugada desta segunda-feira (02)
A Polícia Militar através da equipe de Rádio Patrulha de Nova Casa Verde, em Nova Andradina, apreendeu na madrugada de segunda (02), 58 caixas de essência narguilé, 08 volumes de relógios e 60 caixas de maquiagem oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.
Durante policiamento preventivo e ostensivo os policiais militares abordaram um ônibus de turismo do qual já havia denúncias que seria utilizado para transporte de materiais ilícitos. Com informações sobre o veículo, realizaram a abordagem no ônibus fretado com destino ao Rio de Janeiro (RJ).
Ao realizar vistoria no bagageiro foram encontradas mercadorias oriundas do Paraguai, momento em que um homem de 45 anos procurou a equipe policial militar dizendo que a mercadoria seria sua e que a mesma não possuía a devida documentação de importação.
A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de Polícia Militar para posterior entrega na Receita Federal. Já o dono da mercadoria, foi liberado.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)