Publicado em 06/04/2023 às 06:39, Atualizado em 06/04/2023 às 10:41

Polícia Militar intensifica fiscalização de bicicletas e veículos elétricos no Vale do Ivinhema

Assessoria de Imprensa, 8º BPM
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Imagem: Divulgação / PM

O 8° Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) intensificará a fiscalização de bicicletas e veículos elétricos na região do Vale do Ivinhema.

No final de novembro, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) definiu normas de fiscalização regulamentando uma outra resolução que saiu em abril do Conselho Nacional de Trânsito, que equiparava esses veículos elétricos ou a ciclomotores ou a motocicletas.

“Antes dessas resoluções, esses veículos estavam como se fosse no limbo, ou seja, até recebíamos diversas denúncias porque esses veículos estavam sendo utilizados sem muitas regras, em cima de calçadas, por crianças, adolescentes e sem qualquer tipo de equipamento de segurança”, disse o Comandante do 8° BPM, tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza ao falar da importância destas resoluções.

É possível observar ao longo dos meses um aumento no número de acidentes envolvendo esses veículos, na maioria das vezes as bicicletas elétricas, tendo sido ainda alvo de várias reclamações para a Polícia Militar.

A necessidade da fiscalização é justamente para garantir a segura de todos, especialmente de crianças e adolescentes que usam esses veículos. “Infelizmente, nós vamos ter que começar a realizar as fiscalizações com as devidas notificações e recolhimento dos veículos, para evitar mais tragédias, pois é possível observar adolescentes e pessoas sem experiência nenhuma conduzindo no trânsito, além de não respeitar as normas de circulação”.

Com as novas resoluções, a Polícia Militar poderá atuar na fiscalização e garantir um trânsito mais seguro. “Hoje em dia já tem essas novas regras e tendo em vista todas essas situações de reclamação…, querendo ou não, são veículos que chegam, dependendo deles, a 60 km por hora e estão sendo utilizados em cima de calçadas e por crianças, adolescentes, sem qualquer tipo de cuidado, e colocando em risco a segurança deles e de terceiros”, destacou o comandante.

A Polícia Militar trabalha em parceria com a comunidade e por isso a instituição faz questão de divulgar a legislação para então efetivamente iniciar a fiscalização.

Orientações sobre os veículos elétricos:

Ciclomotores

Ciclomotor é aquele veículo que nas suas especificações atinge uma velocidade máxima de 50 km por hora e possui a máxima de 50 cilindradas. Na situação de veículos elétricos, que foram equiparados, assim como ciclomotores, são veículos que também nas suas especificações tem a velocidade máxima de 50 km por hora e a potência máxima do motor elétrico, ou seja, de 4 quilowatts ou 4.000 watts. Se chega até essa especificação, nesse quesito ciclomotor, esse veículo tem que ser registrado junto ao Detran e o condutor para conduzir esse tipo de veículo deve ter a Carteira Nacional de Habilitação do tipo ACC no mínimo ou a CNH do tipo A que seja para conduzir motocicleta.

Os indivíduos que conduzirem esse veículo também devem utilizar equipamentos de segurança, capacete e esses veículos também devem ter retrovisor, farol dianteiro e iluminação traseira também.

Bicicletas elétricas

Sobre a bicicleta elétrica, o motor elétrico tem que ter uma potência máxima de 350 watts e atingir uma velocidade máxima de 25 km por hora, serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar; não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência,

“Há um macete para diferenciar a bicicleta elétrica do ciclomotor. Para ser considerada bicicleta elétrica, ela não pode ter acelerador. Se tem acelerador, é considerado um ciclomotor, ou seja, necessita da carteira ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores) e o condutor deve ser maior de 18 anos”, falou o PM.

O veículo sendo considerado bicicleta, pode ser conduzido em ciclovias, ciclofaixas normalmente. As especificações dos veículos precisam ser bem compreendidas como alertou. “Se na especificação desse veículo ele passa de 50 km por hora ou a potência seja maior que 4 kilowatts, já é considerado uma motocicleta, ou seja, o mínimo para conduzir esse veículo é ter CNH do tipo A, seguir todas as regras de segurança e todas as regras que são relacionadas à motocicleta”.

Autopropelidos

Os veículos autopropelidos são os patinetes elétricos, por exemplo, ou aqueles veículos utilizados por pessoas que têm algum tipo de deficiência de locomoção. Aqueles que geralmente parecem um ‘triciclo menorzinho’. Para esses tipos de veículos continua naquela questão: podem ser utilizados em ciclofaixas e em cima de calçadas também, desde que respeitando as velocidades. Em cima de calçadas a velocidade máxima de 6 km por hora e em ciclofaixas 20 km por hora. Evitar utilizar esses veículos na via e se for utilizar sempre seguir próximo à calçada, ao lado direito da pista”, explicou.

Os veículos elétricos são proibidos para crianças e adolescentes. “Esses veículos elétricos ou eles vão ser considerados ciclomotores ou motocicletas, ou seja, o mínimo é 18 anos de idade, CNH do tipo ACC ou do tipo A. É totalmente proibido, criança, adolescentes conduzindo esse tipo de veículo. É proibido utilizar também em cima de calçadas.

Documentação necessária

Esses veículos também devem ser registrados junto ao Detran. “Eles vão ser emplacados e devem seguir todas aquelas normas para essa autorização. Ou seja, vai ser lá verificado se tem retrovisor, tem iluminação dianteira, traseira e velocímetro, todas essas questões. Ou é ciclomotor ou motocicleta, mínimo 18 anos, CNH e equipamentos de segurança”, disse ele.

Penalidades e medidas administrativas

As penalidades são as mesmas notificações relacionadas a motocicletas. “Se um indivíduo está conduzindo sem um equipamento de segurança em capacete, com viseira erguida, existe um tipo de notificação, se é indivíduo sem CNH, também é cabível notificação se o veículo não é registrado, não é licenciado; uma situação de notificação e recolhimento do veículo. São todas aquelas notificações relacionadas no Código Nacional de Trânsito relacionadas com motocicletas”.

Resumindo

A bicicleta elétrica (ciclo-elétrico) não será considerada Ciclomotor, se atender a quatro requisitos simultaneamente: a velocidade máxima desenvolvida for de até 25 Km/h; Não pode ter acelerador; O motor somente deve funcionar quando o condutor pedalar; A potência do motor não pode ser superior a 350 watts. Caso contrário, se o ciclo-elétrico não atender a qualquer um dos requisitos será equiparado ao ciclomotor e aplica-se as regras: Deve possuir registro e licenciamento junto ao Detran; o condutor deve usar o capacete com viseira; não poderá circular nas ciclovias e ciclofaixas; o condutor deve possuir ACC ou CNH Categoria “A”.