Publicado em 12/06/2024 às 09:27, Atualizado em 12/06/2024 às 13:42

Policiais são absolvidos na Justiça Militar por episódio envolvendo jornalista de Nova Andradina

Processo segue em andamento no Poder Judiciário Estadual

Acácio Gomes, Redação Nova News
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Imagem: Reprodução

Cinco policiais militares, entre eles o ex-comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar de Nova Andradina (8º BPM), tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza, foram absolvidos, no âmbito militar, das acusações de crimes de prevaricação e falsidade ideológica em face do jornalista Sandro Almeida, do Jornal da Nova.

A manifestação da Justiça Militar sobre o caso ocorreu nesta terça-feira (11), sendo os acusados absolvidos por 4 votos a 1.

Informações apuradas à época dos fatos, em junho de 2023, davam conta de que José Roberto, que comandou o 8º BPM por quatro anos, teria supostamente ordenado a abordagem ao jornalista sob a alegação de que este teria soltado rojões para celebrar a mudança no comando, que ocorria naquela ocasião.

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Investigação do caso teve início na 1ª Delegacia de Nova Andradina, onde Sandro Almeida registrou um boletim de ocorrência logo após o fato - Imagem: Arquivo / Nova News

Mesmo sem ser alvo de investigação, Sandro Almeida foi perseguido por policiais à paisana em viaturas descaracterizadas, sendo imobilizado em frente de sua casa, agredido e revistado.

Logo após o episódio, o jornalista compareceu na 1ª Delegacia de Polícia de Nova Andradina, onde o caso foi registrado para as devidas apurações e providências.

Imagens de câmeras de segurança flagraram a ação dos policiais e as imagens ganharam o país, sendo repercutidas pelos maiores órgãos de imprensa do Brasil naquela época.

Na sequência, os policiais foram transferidos do 8º BPM de Nova Andradina para Campo Grande, sendo tirados das ruas e remanejados para serviços administrativos e processos foram abertos na Justiça Militar e no Poder Judiciário Estadual.

Pela decisão desta terça-feira (11), foram absolvidos na Justiça Militar: José Roberto Nobres de Souza (prevaricação) e José dos Santos de Moraes, Elizeu Teixeira Neves, Marco Aurélio Nunes Pereira e Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior (falsidade ideológica).

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Decisão da Justiça Militar - Imagem: Reprodução

Vale destacar que o processo no Poder Judiciário Estadual segue em andamento com relação às acusações de lesão corporal, violação de domicílio e abuso de autoridade, que são de competência exclusiva do juiz de Direito.

Vídeo repercutido em 02/06/2023 mostra o episódio envolvendo os policiais e o jornalista:

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