Publicado em 29/08/2025 às 20:58, Atualizado em 30/08/2025 às 01:17
Nesta sexta-feira (29), o uso de cigarros eletrônicos por adolescentes no interior da Escola Estadual Fátima Gaiotto Sampaio, em Nova Andradina, virou caso de polícia.
Conforme apurado pelo Nova News, por solicitação da direção da unidade de ensino, uma equipe da Polícia Militar deslocou-se até a escola, localizada na Avenida Alcides Meneses de Faria, para averiguar inicialmente uma possível desinteligência entre alunos e, posteriormente, uma denúncia relacionada ao uso de dispositivo eletrônico para fumar, por alunas menores de idade.
No local, a guarnição foi recebida pelo diretor da instituição, que relatou que algumas alunas estariam fazendo uso de cigarros eletrônicos no interior da unidade, prática que é expressamente proibida.
Diante do relato, a direção escolar conduziu as alunas envolvidas, de forma reservada e em local apropriado, à sala da direção com a presença da equipe policial, sendo que, durante entrevista, duas alunas menores de idade admitiram os fatos.
Uma delas informou ter adquirido o dispositivo por R$ 85,00 em uma tabacaria e conveniência localizada na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, sendo o nome do comércio informado às autoridades.
Já a outra adolescente relatou ter encontrado o seu dispositivo em via pública, não sabendo precisar o local exato.
A equipe procedeu com a apreensão dos dois cigarros eletrônicos para fins de registro e posterior encaminhamento às autoridades competentes, conforme prevê a legislação vigente.
A direção da escola informou que a situação seria registrada em ata interna e encaminhada ao Conselho Tutelar. A instituição também acionaria os responsáveis legais das alunas para adoção das medidas administrativas e pedagógicas cabíveis.
Vale destacar que com relação aos cigarros eletrônicos, uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proíbe a fabricação, importação, distribuição, armazenamento, transporte, propaganda e comercialização desses dispositivos em todo o território nacional.
Se ficar comprovado que a adolescente adquiriu o cigarro eletrônico no comércio indicado por ela, os responsáveis pela tabacaria e conveniência podem responder perante as autoridades com relação ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê pena de dois a quatro anos de detenção para quem vender ou fornecer produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
O caso deve ser encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina para as devidas apurações.
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