Conforme publicado nesta quarta (09) no Diário Oficial do MPE, o Conselho Superior do Ministério Público Estadual deliberou por unanimidade o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2021.00001412-8, que investigava possíveis irregularidades relacionadas à acumulação de cargos pela Vereadora Maria Aparecida dos Santos Correia, conhecida como Cida do Zé Bugre.
O caso foi conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Nova Andradina, em 2021, com o intuito de apurar a suposta incompatibilidade de horários da vereadora, que estaria acumulando função no Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador – CIAT, das 08h às 13h, enquanto também realizava atendimentos na Câmara Municipal às 11h.
Após minuciosa análise dos autos, o Conselho constatou que não havia qualquer irregularidade relacionada ao acúmulo de cargos pela Vereadora Cida do Zé Bugre. Foi destacado que, além da compatibilidade de horários, a denúncia não foi confirmada, não havendo evidências de que a vereadora se ausentasse do seu local de trabalho para desempenhar suas funções parlamentares.
O voto pela homologação do arquivamento foi unânime entre os membros do Conselho, que ressaltaram a ausência de motivos suficientes para dar continuidade ao procedimento ou para a proposição de uma ação civil pública.
A decisão foi respaldada pelo artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de acumulação de cargos em determinadas circunstâncias, desde que haja compatibilidade de horários.
Diante disso, o arquivamento do inquérito foi considerado medida de rigor, encerrando-se assim a investigação sobre as atividades da vereadora Cida do Zé Bugre em relação à sua carga horária e acumulação de funções.
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