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Arquivado inquérito sobre acumulação de cargos pela vereadora Cida do Zé Bugre

Arquivamento foi publicado na edição desta quarta do Diário Oficial do MPE, após análise pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual

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Imagem: Arquivo

Conforme publicado nesta quarta (09) no Diário Oficial do MPE, o Conselho Superior do Ministério Público Estadual deliberou por unanimidade o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2021.00001412-8, que investigava possíveis irregularidades relacionadas à acumulação de cargos pela Vereadora Maria Aparecida dos Santos Correia, conhecida como Cida do Zé Bugre.

O caso foi conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Nova Andradina, em 2021, com o intuito de apurar a suposta incompatibilidade de horários da vereadora, que estaria acumulando função no Centro Integrado de Atendimento ao Trabalhador – CIAT, das 08h às 13h, enquanto também realizava atendimentos na Câmara Municipal às 11h.

Após minuciosa análise dos autos, o Conselho constatou que não havia qualquer irregularidade relacionada ao acúmulo de cargos pela Vereadora Cida do Zé Bugre. Foi destacado que, além da compatibilidade de horários, a denúncia não foi confirmada, não havendo evidências de que a vereadora se ausentasse do seu local de trabalho para desempenhar suas funções parlamentares.

O voto pela homologação do arquivamento foi unânime entre os membros do Conselho, que ressaltaram a ausência de motivos suficientes para dar continuidade ao procedimento ou para a proposição de uma ação civil pública.

A decisão foi respaldada pelo artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de acumulação de cargos em determinadas circunstâncias, desde que haja compatibilidade de horários.

Diante disso, o arquivamento do inquérito foi considerado medida de rigor, encerrando-se assim a investigação sobre as atividades da vereadora Cida do Zé Bugre em relação à sua carga horária e acumulação de funções.

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