Publicado em 25/10/2024 às 09:13, Atualizado em 25/10/2024 às 13:16

CCJ do Senado analisa na próxima semana PEC sugerida por Hashioka

Adriana Viana, Assessoria Parlamentar
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Imagem: Divulgação 

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) divulgou nesta quinta, 24, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024, de sua autoria, que classifica o Pantanal de Mato Grosso do Sul como patrimônio nacional, na próxima semana. A PEC é decorrente de indicação parlamentar feita pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) em março passado, em que solicitou alteração em texto da Constituição Federal para incluir o termo “Pantanal Sul-Mato-Grossense” no Art. 225, § 4º, da Carta Magna.

Conforme a proposta, a redação passaria a ser escrita: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Pantanal Sul-Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional [...].” Como a Constituição Federal, no artigo e parágrafo citados, registra apenas o termo “Pantanal Mato-Grossense”, sem incluir a parcela sul-mato-grossense do bioma, o parlamentar encaminhou a sugestão à bancada federal de Mato Grosso do Sul.

No entendimento da senadora, tal expressão pode ser percebida como a área do bioma que se refere apenas ao Estado de Mato Grosso. “Entretanto, o Mato Grosso do Sul abriga a maior parte do Pantanal, pois cerca de 65% de seu território se encontra nesse Estado”, explicou, ressaltando que a Assembleia Legislativa do Estado Mato Grosso do Sul tem se destacado em iniciativas para a proteção do Pantanal Sul-Mato-Grossense e para sua inclusão entre os biomas listados como patrimônio nacional pela nossa Constituição.

Para o autor da indicação, a concretização desse pedido possui grande significado para o Estado e para as gerações futuras, pois irá reforçar as ações em favor da preservação e divulgação do bioma. “Além disso, consignar na Carta Magna a existência do Pantanal Sul-Mato-Grossense é uma reparação histórica para com nosso Estado, que foi instituído em 1977, onze anos antes da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988”, declarou Hashioka à época.

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