A eleição para a futura mesa diretora da Câmara Municipal de Nova Andradina ganhou novos capítulos, agora no poder Judiciário, por conta de uma “clausula de barreira” imposta pela Lei Orgânica do Município (LOM), que impede vereadores com menos de um ano de filiação partidária concorrer à presidência e/ou ocupar cargos.
Para garantir o direito de disputar o comando do poder Legislativo, os vereadores eleitos Pedro Soares (PSD) e Gabriela Delgado (PSB), e o reeleito Wilson Almeida (PSDB), ingressaram com mandado de segurança alegando que a norma municipal “inovou a exigência pré-fixada pelo art. 10 do Regimento Interno da Câmara ao apresentar verdadeira "cláusula de barreira"”.
Além disso, na avaliação deles, a Lei Orgânica “invadiu a competência exclusiva da Câmara para legislar e regulamentar matéria afeta as funções e ao exercício do Poder Público”. Diante disso, requereram à Justiça em Nova Andradina para que se afaste a referida “cláusula de barreira”, prevista do §1º do art. 26, da LOM.
No entanto, a juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco indeferiu o pedido alegando que não ficou demonstrada aparente “ilegalidade ou afronta às leis vigentes”. “Além do mais, o seu afastamento requer o reconhecimento de sua inconstitucionalidade, o que somente poderá ser analisada de modo exauriente após a oitiva de todos os interessados”, escreveu.
“Posto isso, em exame de cognição sumária, típico dos provimentos liminares, não há indicativo de que os impetrantes estejam na iminência de sofrer penalidade, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela”, sentenciou a magistrada de Nova Andradina.
Diante disso, o advogado que representa o trio, Thadeu Modesto, afirmou ao Nova News que já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Apesar do recesso, ele acredita que uma decisão deverá ser publicada entre esta quarta e quinta-feira, visto que o processo já se encontra concluso para decisão pelo desembargador de plantão.
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