Publicado em 28/07/2023 às 09:11, Atualizado em 28/07/2023 às 13:16
Defesa do parlamentar apresentou agravo regimental contra decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento a habeas corpus
Com o seguimento de seu habeas corpus negado pela ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, o vereador João Dan (PDT) interpôs recurso de agravo regimental, no Supremo Tribunal Federal (STF), para julgamento em colegiado, podendo ser por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário do STF.
O recurso foi peticionado na quarta-feira (26) e já se encontra concluso à relatoria desde quinta (27), devendo ser julgado nos próximos dias. No entanto, a análise do habeas corpus não deve impedir que o parlamentar perca seu o mandato, já que, atualmente, João Dan se encontra condenado com trânsito em julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diante da condenação, a expectativa é de que a Câmara Municipal inicie na próxima semana os trâmites para declarar o fim do mandato do parlamentar, convocando o primeiro suplente do PDT, Antônio Tomaz. O procedimento deve ser oficializado na sessão ordinária que abre o segundo semestre no Legislativo, marcada para terça-feira (1), às 19h.
João Dan foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 12 dias-multa pela prática de corrupção eleitoral, referente a ato praticado nas eleições municipais de 2016, quando concorreu e foi eleito pelo PSDB.
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