Titular da 2ª Vara Cível de Bataguassu, o juiz Cezar Fidel Volpi anulou a lei que reajustou em 51,47% o salário do prefeito Akira Otsubo (MDB). O magistrado considerou o aumento "exacerbado" e apontou a violação do princípio da moralidade administrativa, que deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para a fixação da remuneração do chefe do Executivo. Além disso, o juiz determinou que o prefeito e outros agentes políticos beneficiados devolvam o dinheiro recebido a mais, com as devidas correções.
Com a aprovação da lei na Câmara Municipal, o salário do prefeito passaria dos R$ 20,8 mil atuais para R$ 34,5 mil, proporcionando também reajustes para o vice-prefeito, que passaria a receber R$ 19,5 mil, e para os secretários municipais, que veriam seus salários subirem para R$ 15,5 mil.
O magistrado fundamentou sua decisão na falta de observância ao princípio da anterioridade, que determina que a remuneração deve ser fixada em uma legislatura para vigorar na subsequente. "Rememorando os argumentos declinados naquela ocasião, tem-se que o princípio da anterioridade determina que a remuneração deve ser fixada numa legislatura para vigorar na subsequente", observou o juiz.
Além disso, o magistrado ressaltou o aumento exacerbado dos subsídios dos agentes políticos demandados, decorrente de um reajuste que ultrapassava os 50%, quando comparado aos proventos anteriores. Isso, segundo o juiz, feria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
"Defender a incidência dos reajustes anuais do subsídio dos agentes políticos do executivo, sob o argumento da necessidade de 'recomposição inflacionária', demonstra, no mínimo, descompasso com a realidade local e nacional, de contenção de gastos públicos, ajuste fiscal das despesas do Município com pessoal e baixo índice inflacionário da economia nacional", destacou o magistrado, lembrando que o índice de inflação acumulado para o ano de 2022 foi de 4,61%.
Diante de todas essas inconsistências, o juiz determinou a devolução do valor pago a mais, corrigido, pelo prefeito, pela vice-prefeita e pelos secretários municipais no prazo de 30 dias. "Condenando-se aos agentes políticos requeridos beneficiados a devolver aos cofres públicos, no prazo de até 30 dias, todos os valores recebidos acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente, a contar da data dos respectivos pagamentos, cuja soma será apurada em posterior fase de cumprimento de sentença", determinou o juiz.
A reportagem tentou contato com a prefeitura para comentar a decisão do magistrado, no entanto não houve retorno. Vale ressaltar que o prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
(*A reportagem é do Campo Grande News)
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