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Justiça Eleitoral suspende anotação de partido liderado por Ademar Capuci e Nilvo Perlin

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Imagem: Redes Sociais

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão da anotação do órgão partidário municipal provisório do PRD, legenda liderada pelo pecuarista Ademar Capuci e pelo militar da reserva, Nilvo Perlin, em Nova Andradina.

De acordo com o site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS), o órgão provisório municipal foi “suspenso por não informar o número do CNPJ no prazo de 30 (trinta) dias da anotação”.

De acordo com o art. 35, § 10 da Resolução TSE nº 23.571/2018, no prazo de 30 (trinta) dias da anotação do órgão de direção municipal, o partido político deve informar ao Tribunal Regional Eleitoral o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do referido órgão que houver constituído, sob pena de suspensão da anotação, impedindo-se novas anotações até a regularização.

Os partidos que não realizaram a referida informação devem providenciar a respectiva inscrição no CNPJ e posterior informação à Justiça Eleitoral, para a regularização devida, inclusive para fins de eventual registro de candidatos ao pleito eleitoral de 2024.

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