Mesmo com aprovação e sanção de lei municipal, o Banco Bradesco não suspenderá o consignado pago pelos servidores municipais. Nesta semana, a instituição emitiu nota alegando que o crédito possui uma regra específica, portanto, continuará descontando os valores.
"Quanto ao crédito consignado, em razão da sua regra específica, e sua vinculação ao pagamento da folha de salários, caso o pagamento dos proventos ocorra normalmente, o valor da parcela será debitado, cabendo prorrogação apenas no caso de não pagamento dos salários”, diz parte do documento.
Ainda sobre o assunto, o banco reforçou que há uma regulamentação própria, através da Lei Federal 10.820/03. "Por outro lado, quando o crédito consignado é deferido, atende as condições previstas na Lei que é a consignação de 30% do seu salário ajustado ao equilíbrio econômico-financeiro do cliente", detalha.
Em outro trecho, a instituição financeira mencionou a Medida Provisória 936, que confirma regras específicas de empréstimo consignado, já aprovada pelo Congresso Nacional. Quanto aos servidores que contrataram o crédito em outros bancos, o Nova News ainda não recebeu nenhum comunicado se irão aderir ou não à suspensão.
O projeto visava paralisar o pagamento de consignados, pelos servidores municipais, em um prazo de 90 dias, como forma de amenizar os impactos financeiros decorrentes da pandemia do novo Coronavírus. A medida foi sugerida em indicação pelos vereadores Marião da Saúde (PSB) e Amarelinho (MDB).
Depois de afirmar que não poderia atender a solicitação, uma semana depois, a Prefeitura de Nova Andradina apresentou a lei para ser votada na Casa de Leis.
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