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Morador de Nova Andradina que instalou outdoor pró-Bolsonaro é condenado pela Justiça Eleitoral

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Imagem: Reprodução Nova News

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) anunciou, nesta quinta-feira (30), a condenação de Cleito Vinicio Inéia por descumprimento às determinações da Justiça Eleitoral, conforme divulgado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Segundo a sentença, em 12 de setembro de 2022, foi identificada a presença de um outdoor com a imagem do então candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, acompanhado de mensagens de apoio. Após uma notificação extrajudicial, Inéia retirou a propaganda irregular dentro do prazo estipulado.

No entanto, em 28 de setembro do mesmo ano, na semana anterior às eleições, um novo outdoor foi colocado no mesmo local, exibindo as frases "BRASIL ACIMA DE TUDO; DEUS ACIMA DE TODOS" com a bandeira nacional.

Às 13h36min do dia 29 de setembro de 2022, o denunciado foi novamente notificado para remover imediatamente o outdoor. No entanto, até as 17h17min, Inéia não havia cumprido a ordem, retirando o outdoor somente na noite daquele dia, conforme verificado pelo servidor do Juízo Eleitoral.

Os eventos foram confirmados por testemunhas compromissadas. As placas estavam localizadas na rotatória do distrito de Nova Casa Verde, entre a Rodovia MS 134 e a Rodovia BR 267, em Nova Andradina/MS.

A juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco ressaltou em sua decisão: "O descumprimento sem justificativa por parte do acusado em relação à ordem da Justiça Eleitoral configura um claro delito de desobediência eleitoral, demonstrando claramente sua intenção, especialmente após ter sido alertado previamente sobre a mesma questão e ter reiterado a conduta de propaganda irregular."

Consequentemente, Cleito Vinicio Inéia foi condenado de acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral, recebendo uma pena de 3 meses de detenção e 10 dias-multa, cada um correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A pena de detenção em regime aberto foi substituída por uma sanção alternativa, envolvendo o pagamento de R$3.000,00. O réu tem o direito de recorrer em liberdade.

A magistrada também determinou que o condenado arque com as despesas processuais.

Leia a sentença na íntegra clicando aqui.

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