Publicado em 03/07/2024 às 07:52, Atualizado em 03/07/2024 às 12:05
O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor Eleitoral William Marra Silva Júnior, expediu a Recomendação Nº 0001/2024, orientando a suspensão de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições municipais de 2024. Esta medida está fundamentada nos artigos da Constituição Federal e na Lei Complementar Nº 75/93, visando assegurar a isonomia no pleito eleitoral e prevenir o uso da máquina pública para fins eleitorais.
A recomendação destaca que, a partir de 6 de julho de 2024, fica proibida a veiculação de publicidade institucional pelas esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa, exceto em situações de grave e urgente necessidade, que deverão ser previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Essa proibição inclui qualquer tipo de publicidade institucional, independentemente de seu conteúdo, como determina o art. 73, VI, alínea "b" da Lei nº 9.504/97.
O documento enfatiza que as condutas vedadas pela lei se caracterizam pela simples prática dos atos descritos, sem necessidade de comprovação de dolo ou finalidade eleitoral. A manutenção de propaganda institucional durante o período vedado é considerada ilícita, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente e não contenha conteúdo eleitoral explícito, pois cria uma disparidade em relação aos demais candidatos que não dispõem dos recursos públicos para promover suas campanhas.
Além disso, a recomendação reforça que a publicidade institucional não pode conter nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa. A responsabilidade de garantir o cumprimento dessas regras recai sobre os chefes do Executivo Municipal, que devem providenciar a retirada de qualquer forma de publicidade institucional, incluindo aquelas em redes sociais, sites oficiais, e outros meios de comunicação mantidos com recursos públicos.
A recomendação alerta ainda que o descumprimento dessas disposições pode resultar em sanções severas, incluindo multas, cassação de registros ou diplomas dos candidatos beneficiados, e inelegibilidade por oito anos para os responsáveis pelas infrações.
Por fim, a orientação do Ministério Público visa garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos, prevenindo a ocorrência de abusos e irregularidades que possam comprometer a legitimidade do pleito. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPMS e comunicada às autoridades municipais competentes para que tomem as devidas providências.
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