Publicado em 14/10/2025 às 17:28, Atualizado em 14/10/2025 às 21:30

Por maioria, TRE-MS absolve Leandro e Arion e reverte cassação; MPE pode recorrer ao TSE

José Portela, Redação Nova News
Cb image default
Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, nesta terça-feira, 14, por maioria de votos, absolver o prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, o vice Arion Aislan de Souza e outros seis envolvidos em ação por abuso dos meios de comunicação.

O julgamento, que havia sido suspenso em setembro após pedido de vista, terminou com placar de 5 a 2 pela absolvição. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia cassado os mandatos e declarado a inelegibilidade dos acusados por oito anos.

O juiz Fernando Nardon, responsável pelo pedido de vista, foi o primeiro a votar nesta sessão e divergiu do relator, defendendo a manutenção da condenação. Ele foi acompanhado pelo juiz Vitor Luís de Oliveira.

Os juízes Márcio de Ávila Martins Filho e o desembargador Sérgio Fernandes Martins votaram com o relator, juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, pela absolvição. O presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Contar, também acompanhou o relator e consolidou a maioria.

Com a decisão, o tribunal entendeu que não houve comprovação de práticas capazes de desequilibrar o processo eleitoral. A sentença de primeiro grau, que havia reconhecido o uso indevido de veículos de comunicação durante a campanha de 2024, foi integralmente reformada.

O Ministério Público Eleitoral, que defendeu a manutenção da cassação, pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Direto da redação: Fique bem informado! Receba as principais notícias do dia. Clique aqui para entrar em nosso grupo DIRETO DA REDAÇÃO.