Publicado em 29/03/2022 às 16:00, Atualizado em 29/03/2022 às 19:39

Publicações em redes oficiais da Prefeitura de Bataguassu configuram promoção pessoal

Ministério Público emitiu recomendação para que Akira Otsubo deixe de usar canais institucionais de comunicação utilizando seu nome e imagem

Bárbara Ballestero, Redação Nova News
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Imagem: Divulgação/Prefeitura de Bataguassu

Foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Ministério Público Estadual (MPE) procedimento preparatório (autos nº 06.2022.00000265-8) para apurar eventual irregularidade nas publicações realizadas nos meios de comunicação digitais, especialmente o sítio oficial e as redes sociais oficiais da Prefeitura de Bataguassu, quanto à veiculação de notícias e informações pendentes à promoção pessoal do prefeito Akira Otsubo, utilizando seu nome e imagem para divulgação de atos do poder público municipal".

A medida resultou na Recomendação n°. 0001/2022/01PJ/BTG, considerando que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (artigo 37, §1º da Constituição Federal).

A recomendação foi necessária depois de verificar que “foram realizadas inúmeras e reiteradas publicações no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal divulgando ações sociais realizadas em Bataguassu/MS, nas quais é claramente enaltecido o prefeito municipal Akira Otsubo, em notória promoção pessoal, eis que seu nome é destacado no título de várias reportagens, bem como ao longo do texto veiculado, além da circulação de diversas fotografias de sua pessoa recorrentemente no sítio oficial e nas redes sociais oficiais da prefeitura de Bataguassu/MS em inúmeras datas”.

“Ao analisar o teor das publicações percebe-se claramente que a realização e execução das ações custeadas com recursos públicos é aliado intrinsecamente ao nome do prefeito municipal Akira Otsubo, como no caso da ação municipal que atende ao disposto na Lei 2.223/2014, instituindo a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (PROCON), mas, por sua vez, a reportagem possui o seguinte título PREFEITO AKIRA IMPLANTA ATENDIMENTO DO PROCON EM BATAGUASSU”, exemplificou o MP.

No documento, o MPE também citou a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul ao reiterar que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e Municípios, ainda que não custeada diretamente pelo erário, terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos, imagens, logotipos, divisas, motes, slogans ou cores que caracterizem a promoção pessoal de autoridades, dos servidores públicos ou de partidos políticos" (Artigos 25 e 27, §1º, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o Ministério Público, o ato constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente praticar ato visando fim proibido em lei ou em regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência (artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992).

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