A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se manifestou favorável à tramitação do Projeto de Lei 162/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e para execução da lei orçamentária de 2024 (LDO), nesta quarta-feira (28). O deputado estadual João César Mattogrosso (PSDB) foi o relator responsável pelo parecer.
Conforme o relatório, a finalidade da proposta é estabelecer as prioridades e as metas da Administração Pública Estadual para orientar a elaboração da execução da lei orçamentária de 2024. A constituição prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá compreender as metas e as prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e deverá orientar a elaboração da LOA, Lei Orçamentária Anual.
A análise do relator contemplou critérios como diretrizes gerais, metas e riscos, organização dos orçamentos, alteração orçamentária, regras de alteração legislativa tributária, bem como os anexos que constam no projeto do Governo do Estado. Para o deputado João César Mattogrosso, a proposta possui coerência para tramitação: "o projeto de lei orçamentário aqui analisado estabelece, com exatidão e transparência, as prioridades e as metas administração pública estadual, obedecendo todas as regras constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria, inexistindo óbice, portanto, à sua regular tramitação", relatou.
As emendas também foram analisadas, sendo incorporada a Emenda Modificativa 11, de autoria do Deputado Londres Machado, Líder do Governo, que altera os incisos do art. 12 do Projeto de Lei, com objetivo de readequar e aumentar o orçamento destinado à Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, inexistindo óbice para a regular incorporação ao texto original.
Já a Emenda Aditiva 12 foi incorporada e visa acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 12, a fim de possibilitar que o Poder Executivo possa elevar os valores destinados à Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, desde que observado as condicionantes previstas nos §§ 3º e 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, que versam sobre os limites a serem obedecidos pelo Governador do Estado no que se refere à possibilidade de elevar o orçamento.
Para concluir o parecer, João César Mattogrosso destacou ser "favorável a regular tramitação do Projeto de Lei n. 162/2023, com a incorporação da Emenda Modificativa 11 e Emenda Aditiva 12, por atender todos os requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa", frisou.
A matéria segue para análise das comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.