O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) incluiu na pauta da sessão virtual da 2ª Câmara, que ocorre entre 6 e 9 de outubro, o julgamento de recurso ligado à Câmara Municipal de Nova Andradina. O processo trata do Convite nº 2 e do Contrato Administrativo nº 2, ambos de 2013, firmados com a empresa Simpa Assessoria & Planejamento Ltda.
O relator é o conselheiro Waldir Neves Barbosa. O interessado no processo é o então presidente da Câmara, Newton Luiz de Oliveira. O contrato teve como objeto serviços de assessoria contábil, financeira e administrativa, além de suporte em licitações e treinamentos.
De acordo com relatório da 1ª Inspetoria de Controle Externo, a contratação foi considerada irregular por substituir atividades próprias de servidores concursados. O Ministério Público de Contas chegou a opinar pela legalidade, mas recomendou a realização de concurso público para preencher cargos vagos.
Na decisão de 2017, o TCE entendeu que os serviços contratados tinham caráter permanente e eram inerentes às funções da Câmara, não podendo ser terceirizados. O órgão aplicou multa de 250 Uferms a Newton Luiz de Oliveira e determinou prazo de 60 dias para pagamento.
Agora, caberá à 2ª Câmara analisar o recurso ordinário interposto no processo nº TC/15182/2013/001. A sessão ocorrerá em formato virtual, com início às 8h da segunda-feira (6) e término às 11h da quinta-feira (9).
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