O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente o recurso ordinário interposto por Newton Luiz de Oliveira, ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, e reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão punitiva relativa à contratação da empresa Simpa Assessoria & Planejamento Ltda., firmada em 2013.
O processo, registrado sob o nº TC/15182/2013/001, tratava do Convite nº 2 e do Contrato Administrativo nº 2/2013, que tinham por objeto a prestação de serviços de assessoria contábil, financeira e administrativa, além de suporte em licitações e treinamentos.
Em decisão anterior, de 2017, o Tribunal havia considerado a contratação irregular, por entender que as atividades contratadas eram inerentes a cargos efetivos e, portanto, não poderiam ser terceirizadas. Na ocasião, foi aplicada multa de 250 UFERMS a Newton Luiz de Oliveira e determinado o prazo de 60 dias para pagamento.
No julgamento realizado durante a 27ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Câmara, o conselheiro Waldir Neves Barbosa, relator do processo, destacou que houve paralisação do feito por mais de três anos entre o último despacho de encaminhamento e a manifestação subsequente. Com isso, ficou configurada a prescrição intercorrente, conforme o artigo 187-D do Regimento Interno do TCE/MS, que prevê a extinção da pretensão punitiva após esse prazo.
O colegiado, por unanimidade, decidiu afastar a multa anteriormente aplicada, extinguir o processo e arquivar os autos, sem análise do mérito.
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