Prefeitura absolve dois servidores em processo por suposto assédio moral contra professora em Nova Andradina
Decisão do prefeito Leandro Fedossi aponta ausência de provas das acusações; processo foi arquivado

Imagem: Arquivo
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Decisão do prefeito Leandro Fedossi aponta ausência de provas das acusações; processo foi arquivado

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O prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi, absolveu dois servidores municipais investigados por suposto assédio moral contra uma professora da rede municipal de ensino. A decisão publicada no Diário Oficial do Município concluiu pela ausência de provas das imputações e determinou o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº PM-ADM-2025/06774.
Os investigados, identificados pelas iniciais R. A. P. e A. L. de S., ocupavam funções de gestão em uma unidade escolar. O processo foi instaurado pela Portaria nº 870, de 9 de outubro de 2025, após denúncias encaminhadas à Ouvidoria Municipal. A professora relatou situações que, segundo ela, configurariam assédio moral no ambiente de trabalho.
Durante a tramitação do processo, a Administração Municipal reuniu documentos funcionais, registros de ponto, atestados médicos, atas de reuniões e depoimentos de testemunhas. Também foram realizados audiência de instrução, interrogatórios dos investigados e apresentação de alegações finais.
Em relatório final, a Comissão de Correição Administrativa opinou pela absolvição dos servidores diante da ausência de provas suficientes. O prefeito acolheu as razões apresentadas pela comissão e incorporou os fundamentos do relatório à decisão.
O documento aponta divergências entre os relatos da denunciante e os depoimentos das testemunhas ouvidas durante a instrução. Segundo a decisão, os depoentes negaram ter presenciado condutas desrespeitosas dos investigados contra a professora.
Entre os depoimentos citados está o do secretário municipal W. C. P., que afirmou não ter presenciado constrangimentos praticados pelos servidores. Ele relatou, contudo, ter recebido reclamações sobre a forma de abordagem do servidor R., incluindo falas em tom elevado diante de outras pessoas.
A decisão também analisou a denúncia de suposta recusa de atestados médicos. Conforme o documento, os atestados e justificativas de ausência mencionados pela professora foram recebidos e registrados pela Secretaria Municipal de Educação.
Em depoimento, a própria denunciante afirmou que, no episódio apontado como recusa, ainda não havia entregado o atestado ao setor de Recursos Humanos do Paço Municipal, local indicado no processo para o recebimento dos documentos.
O PAD também reuniu atas escolares com reclamações de gestores e servidores sobre a conduta profissional da professora. O documento menciona 12 registros entre 2021 e 2025, especialmente relacionados à entrega de atestados e ao cumprimento de compromissos pedagógicos.
Na fundamentação, o prefeito destacou a necessidade de provas suficientes para a aplicação de sanções disciplinares. A decisão cita os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.