Prefeitura absolve médica acusada de retardar atendimento em unidade de saúde de Nova Andradina

Imagem: Divulgação
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A Prefeitura de Nova Andradina absolveu uma médica investigada por suposta recusa ou demora no atendimento de uma paciente na Unidade Básica de Saúde (UBS) Centro. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial do Município.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado após denúncia encaminhada pela Auditoria Municipal de Saúde. A apuração buscou verificar a conduta da servidora durante atendimento ocorrido em 14 de outubro de 2025. Segundo o relato inicial, a médica teria deixado de atender imediatamente uma paciente que apresentava dormência e formigamento, alegando que realizava uma consulta por telemedicina.
Durante a investigação, a Comissão de Correição Administrativa requisitou prontuários, registros da classificação de risco e documentos relacionados ao atendimento realizado naquele dia.
A análise dos documentos mostrou que a médica estava em consulta de telemedicina vinculada ao Programa Proadi, do Hospital Israelita Albert Einstein, quando recebeu o pedido para atender a paciente. Segundo a decisão, abandonar aquela consulta também configuraria irregularidade funcional.
O processo apontou ainda que a paciente havia sido classificada pela equipe de enfermagem como caso de baixo risco, recebendo classificação "verde". Conforme os autos, não houve reclassificação formal do quadro clínico antes do agravamento do estado de saúde.
Quando a situação se agravou, outro médico da unidade assumiu o atendimento, realizou a estabilização da paciente e providenciou o encaminhamento ao Hospital Regional. A decisão destaca que não foi constatado prejuízo ao atendimento.
A própria paciente também apresentou declaração formal afirmando que não houve falha na assistência recebida e solicitando o arquivamento do procedimento.
Com base nas provas reunidas, a Comissão concluiu que não houve infração funcional. O prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi acolheu integralmente o relatório e determinou a absolvição sumária da servidora.