Prefeitura de Nova Andradina anula aditivo contratual por assinatura fora do prazo legal

Imagem: Arquivo
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A Prefeitura de Nova Andradina anulou um termo aditivo que prorrogava por mais 12 meses a Ata de Registro de Preços nº 200/2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 28 de outubro, e tem como justificativa a assinatura e a publicação do aditivo fora do prazo legal.
Segundo o termo de anulação, a administração identificou uma irregularidade considerada insanável. O documento cita a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e o artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 como fundamentos para a decisão.
A anulação atinge o Aditivo nº 001 à Ata nº 200/2025, que havia concedido a prorrogação contratual por 12 meses. O texto determina que as demais cláusulas do instrumento original permaneçam válidas, exceto aquelas expressamente anuladas ou incompatíveis com a decisão.
O documento é assinado pelos secretários municipais Hermes José dos Santos, da Saúde; Wagner Carlos Perigo, da Educação, Cultura e Esporte; e Maria Aparecida dos Santos Correia Valdez, da Assistência Social e Cidadania.
O extrato publicado não identifica o objeto da ata nem detalha os efeitos da anulação sobre os serviços ou fornecimentos vinculados ao instrumento.