Prefeitura aplica advertência a servidor investigado por movimentações em conta de escola municipal de Nova Andradina

Escola M. Antônio Joaquim de Moura Andrade - Imagem: Arquivo
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Escola M. Antônio Joaquim de Moura Andrade - Imagem: Arquivo
A Prefeitura de Nova Andradina aplicou pena de advertência ao servidor público municipal M. H. C., investigado por transferências consideradas indevidas da conta da Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Municipal Antônio Joaquim de Moura Andrade para sua conta pessoal, conforme publicação no Diário Oficial desta quinta (14).
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em maio de 2023 para apurar 14 transferências realizadas entre agosto de 2022 e março de 2023, totalizando R$ 17,8 mil, conforme consta nos autos.
Segundo a decisão, M. H. C. exercia a função de secretário escolar e possuía acesso à conta bancária da associação para auxiliar em pagamentos relacionados à unidade escolar. Durante a apuração, foram reunidos extratos bancários, conversas por aplicativo de mensagens e depoimentos prestados tanto na esfera administrativa quanto policial.
Ainda conforme o processo, o investigado confessou os fatos durante as investigações e também em audiência perante a Comissão de Correição Administrativa. Os autos apontam ainda que o valor total foi ressarcido integralmente em 10 de maio de 2023, antes da instauração formal do processo disciplinar.
Paralelamente ao procedimento administrativo, foi instaurado inquérito policial para apuração de suposto crime de peculato.
A Comissão de Correição Administrativa havia sugerido a aplicação de suspensão por 90 dias. Entretanto, a autoridade responsável pela decisão entendeu que deveriam ser consideradas circunstâncias atenuantes, como a devolução integral dos valores, a confissão, a ausência de registros funcionais anteriores e depoimentos favoráveis apresentados durante a instrução.
Na decisão, a administração municipal concluiu que a penalidade de advertência seria suficiente e proporcional ao caso concreto, afastando a aplicação de sanções mais severas.
M. H. C. foi condenado administrativamente por infrações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais relacionadas aos deveres funcionais e à conduta compatível com a moralidade administrativa. Por outro lado, foi absolvido em relação a outros enquadramentos inicialmente apontados na portaria que instaurou o procedimento.
A decisão também determina o envio do caso ao Ministério Público Estadual e à autoridade policial para as providências cabíveis.