Prefeitura aplica suspensão a servidora investigada por consumo de álcool em escola infantil de Nova Andradina

Imagem: Divulgação - Arquivo
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Imagem: Divulgação - Arquivo
A Prefeitura de Nova Andradina aplicou pena de suspensão de 30 dias a uma servidora da rede municipal investigada por consumo de bebida alcoólica dentro de uma unidade de educação infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município de 13 de maio.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado para apurar denúncia de que a servidora B. P. R. C., lotada na Escola Municipal Mundo da Criança – Polo, teria ingerido bebida alcoólica no ambiente escolar e mantido seis latas de cerveja no local de trabalho, em junho de 2024. O procedimento também investigou faltas injustificadas e a suspeita de que a servidora teria urinado na calçada da escola durante o expediente.
Durante o processo, a defesa negou o consumo de álcool na escola e afirmou que as ausências ocorreram em razão de problemas familiares e de saúde envolvendo a filha da investigada. Subsidiariamente, pediu aplicação de pena mais branda.
A Comissão de Correição Administrativa concluiu pela condenação parcial da servidora e sugeriu aplicação de suspensão.
Na decisão, o prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi entendeu que houve comprovação de parte das infrações funcionais. O documento cita depoimentos que relataram “cheiro de álcool”, “fala enrolada” e “coordenação motora alterada” durante o expediente.
A administração municipal destacou ainda que a conduta ocorreu em ambiente de educação infantil e classificou o caso como incompatível com o dever de moralidade e discrição exigido do servidor público.
Apesar disso, a decisão absolveu a servidora de parte das acusações, entre elas a de incontinência pública e escandalosa, por falta de provas.
Ao final, a prefeitura aplicou suspensão de 30 dias, já considerada cumprida porque a servidora permaneceu afastada preventivamente por 90 dias durante a tramitação do processo. O documento também determina a devolução de valores recebidos no período correspondente a 30 dias de afastamento.