Prefeitura de Nova Andradina publica edital para servidor apresentar defesa e exonera funcionário com PAD em andamento

Imagem: Arquivo
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A Prefeitura de Nova Andradina publicou, no Diário Oficial do Município de quarta-feira (16), um edital de chamamento para o servidor Leandro Tomaz de Souza apresentar defesa em processo que apura possível abandono de cargo. Na mesma edição, a administração municipal oficializou a exoneração, a pedido, de Paulo Henrique da Silva, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). O procedimento continuará mesmo após o desligamento do funcionário.
O edital, assinado pelo prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi em 14 de setembro, informa que a Prefeitura esgotou as tentativas de localizar e notificar pessoalmente Leandro Tomaz de Souza. O servidor ocupa o cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Segundo o documento, Souza está em local incerto e não sabido. Ele deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, para tomar conhecimento do processo administrativo nº PM-ADM-2025/04999 e apresentar defesa ou justificativas por escrito sobre sua ausência ao serviço.
O prazo é de cinco dias úteis, contados da publicação do edital. A Prefeitura informa que o chamamento será publicado por três vezes consecutivas no Diário Oficial do Município.
Caso o servidor não atenda à convocação, a administração poderá instaurar processo administrativo disciplinar para apurar eventual abandono de cargo. O edital cita o artigo 212, inciso VI, e parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 042/2002. O procedimento deverá observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A Portaria nº 942, de 16 de setembro, determina a exoneração, a pedido, de Paulo Henrique da Silva, matrícula nº 6.368. O desligamento vale desde 1º de setembro de 2026.
Silva ocupava o cargo de Assistente de Ações Sociais, na função de Instrutor Profissionalizante (música), lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A medida consta do processo administrativo nº PM-ADM-2026/11828.
A portaria também estabelece que o Processo Administrativo Disciplinar nº 108.392/2022 continuará em andamento contra o ex-servidor. Segundo o texto, a decisão considera o entendimento do Poder Judiciário sobre a possibilidade de manter ou instaurar processo disciplinar contra quem não possui mais vínculo com o poder público.
O documento cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a continuidade do procedimento após o rompimento do vínculo funcional.
Se houver condenação ao final do processo, as implicações da pena poderão alcançar o ex-servidor e constar de seu registro funcional, conforme a portaria. O texto não informa qual é a acusação ou quais fatos deram origem ao PAD.
A exoneração foi assinada pelo prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi.