Procuradoria do TSE defende manutenção de decisão que absolveu Dr. Leandro e Arion em Nova Andradina

Imagem: Arquivo
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A Procuradoria-Geral Eleitoral concluiu nesta terça-feira (03) que o recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral não deve ser conhecido ou, se analisado, não deve ser provido, o que significa a manutenção de decisão que absolveu o prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro, e seu vice, Arion. O parecer foi apresentado no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600801-67.2024.6.12.0005, relatado pelo ministro André Mendonça, e trata das eleições de 2024 em Nova Andradina.
O caso envolve ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposto uso indevido dos meios de comunicação social na disputa para prefeito e vice-prefeito. O Ministério Público questiona acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul que afastou a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados.
Na primeira instância, a 5ª Zona Eleitoral havia reconhecido o uso indevido de meios de comunicação e determinado a cassação dos eleitos. O TRE reformou a sentença. Para a Corte regional, não houve prova suficiente do dolo (intenção) nem gravidade das condutas atribuídas aos candidatos.
No parecer nº 733/2026, a Procuradoria afirma que rever a conclusão do tribunal regional exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 24 do TSE. O documento também aponta que, mesmo sob alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não pode prosperar se depender da revisão do conjunto probatório.
A manifestação sustenta ainda que o acórdão do TRE está em harmonia com a jurisprudência do TSE e menciona a aplicação do princípio in dubio pro sufrágio, segundo o qual, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor. Com isso, a Procuradoria opina pela manutenção da decisão regional.
O processo segue para julgamento pelo colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.