TCE aponta falha de publicidade em contrato firmado em 2024 pela Educação de Nova Andradina
TCE aponta falha de publicidade em contrato firmado em 2024 pela Educação de Nova Andradina

Imagem: Arquivo Nova News
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TCE aponta falha de publicidade em contrato firmado em 2024 pela Educação de Nova Andradina

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Bárbara Ballestero , Redação Nova News
26/11/2025 às 10:50 • Atualizada em 26/11/2025 às 10:52
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul recomendou à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Nova Andradina que adote maior rigor na publicidade de seus atos de contratação, após analisar procedimento firmado ainda na gestão de 2024. A orientação consta do Acórdão AC01-272/2025, que avaliou a formalização da Nota de Empenho nº 1597/2024, utilizada como substituto contratual para a compra de carnes bovina, suína e de aves, no valor de R$ 141.808,20.
A Primeira Câmara julgou o caso na 25ª Sessão Ordinária Virtual. Sob relatoria do conselheiro Iran Coelho das Neves, o colegiado declarou a regularidade com ressalva do ato, destacando como falha a não publicação do extrato contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), obrigatória pela Lei nº 14.133/2021.
Embora tenha havido divulgação no Diário Oficial do Município, o Tribunal ressaltou que a legislação exige publicação também no PNCP, o que não ocorreu à época. Por isso, recomendou ao responsável atual que garanta o envio das evidências de publicação ao portal, cumprindo integralmente o dever de transparência.
O processo analisou o Pregão Eletrônico nº 04/2024 e a Ata de Registro de Preços nº 084/2024, que atenderam a rede municipal de ensino e entidades filantrópicas participantes do PNAE.
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