TCE-MS aponta irregularidades em licitação de R$ 3,4 milhões na gestão Akira Otsubo em Bataguassu

Foto Micael Nunes / Ascom Prefeitura
Carregando...

Foto Micael Nunes / Ascom Prefeitura
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular uma licitação de R$ 3,4 milhões realizada pela Prefeitura de Bataguassu na gestão do então prefeito Akira Otsubo para contratação de serviços de gerenciamento e manutenção da frota municipal.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte, em sessão virtual. O relator do processo foi o conselheiro Iran Coelho das Neves.
Segundo o acórdão, a licitação apresentou falhas nas fases interna e externa do processo. Entre os problemas apontados estão a ausência de estudo técnico preliminar detalhado, fragilidade na definição dos quantitativos, pesquisa de preços considerada insuficiente e critérios imprecisos para habilitação das empresas participantes.
O TCE também entendeu que houve uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP). Para o tribunal, o serviço contratado tinha natureza continuada, o que impediria a adoção desse modelo de contratação.
Outro ponto destacado foi a falta de comprovação da abrangência e da competitividade da rede de oficinas credenciadas. De acordo com o acórdão, a ausência de critérios claros de territorialidade e quantidade poderia favorecer monopólios e comprometer a economicidade do contrato.
O tribunal aplicou multa de 150 Uferms ao então responsável pelo processo, Akira Otsubo, e concedeu prazo de 45 dias úteis para o recolhimento do valor ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.
A Corte ainda expediu recomendações ao atual gestor municipal. Entre elas estão a elaboração de estudos técnicos detalhados, a adoção de ampla pesquisa de mercado e a proibição do uso do sistema de registro de preços para serviços continuados.
No voto, o relator afirmou que o município foi intimado para apresentar justificativas e corrigir as irregularidades, mas permaneceu inerte. Segundo o conselheiro, a omissão dificultou a atuação fiscalizatória do tribunal e reforçou o entendimento pela irregularidade da contratação.