TCE-MS dá prazo para ex-gestora detalhar pedido que tenta reverter reprovação de contas do Fundeb de Batayporã em 2020

Imagem: Mary Vasques
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Imagem: Mary Vasques
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a ex-gestora do Fundeb de Batayporã, Sonia Nantes de Lima, complemente o pedido apresentado para tentar anular decisões que julgaram irregulares as contas do fundo referentes a 2020. A medida foi tomada na Decisão Singular Interlocutória 527/2026, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Flávio Kayatt.
Sonia pede a desconstituição dos acórdãos AC00-1025/2023 e AC00-1301/2024, que mantiveram a irregularidade das contas de gestão do Fundeb de Batayporã e aplicaram multa de 50 Uferms. No recurso, ela sustenta que houve erro na análise das provas e afirma que as falhas apontadas têm caráter formal, sem prejuízo ao erário.
Ao analisar o caso, o TCE-MS entendeu que o pedido foi protocolado dentro do prazo legal de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão e, por isso, é tempestivo. A Corte também definiu que a admissibilidade do caso deve seguir a redação anterior da Lei Complementar 160/2012, porque o acórdão contestado transitou em julgado em julho de 2024, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 345/2025. Assim, embora a defesa tenha apresentado a medida como “pedido de rescisão”, o tribunal vai tratá-la, na prática, como “pedido de revisão”, nome usado pela legislação vigente à época.
Apesar disso, a decisão aponta uma falha central na petição. Segundo o TCE-MS, a ex-gestora invocou a existência de documentos novos capazes de mudar o resultado do julgamento, mas não indicou quais seriam esses documentos nem demonstrou sua superveniência ou sua capacidade de afastar as conclusões dos acórdãos. Para a Corte, o pedido, como foi apresentado, apenas retoma argumentos já analisados no processo original.
A decisão interlocutória abre caminho para que a autora detalhe melhor a fundamentação antes do exame definitivo sobre a admissibilidade e o mérito do pedido. O processo tramita sob o número TC/2597/2026 e tem como origem a prestação de contas do Fundeb de Batayporã no exercício de 2020.