TCE-MS encerra cobrança de multa de 100 UFERMS aplicada a ex-prefeito de Ivinhema

Imagem: TCE MS
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a baixa da responsabilidade administrativa do ex-prefeito de Ivinhema Neri Kuhnen referente a uma multa de 100 UFERMS. A medida ocorreu após a Justiça reconhecer a prescrição da cobrança, encerrada definitivamente em maio de 2026.
A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, conselheiro Flávio Kayatt, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS nesta terça-feira, 27 de outubro.
A penalidade foi aplicada em razão de irregularidades na execução financeira do Contrato Administrativo nº 73/2004, firmado entre o município de Ivinhema e o Hospital Santa Maria. Em decisão de 2007, o tribunal julgou irregular a execução do contrato, aplicou a multa e determinou a impugnação de R$ 115.258,17.
A cobrança da multa foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado em 2009. No entanto, a execução fiscal permaneceu paralisada por mais de cinco anos, sem andamento efetivo. Diante desse cenário, a Justiça reconheceu a prescrição intercorrente, que ocorre quando a cobrança judicial perde a possibilidade de prosseguir em razão do decurso do prazo legal durante o processo.
A sentença extinguiu a execução fiscal e transitou em julgado em 28 de maio de 2026, sem apresentação de recurso. Em julho, a Procuradoria-Geral do Estado registrou a prescrição da dívida. Consulta atualizada, em outubro, apontou saldo de R$ 0,00.
Com o reconhecimento definitivo da prescrição, o TCE-MS determinou que a Diretoria de Serviços Processuais faça as anotações necessárias nos sistemas do tribunal e retire dos registros a responsabilidade de Kuhnen relativa à multa.
Após o cumprimento da medida, o processo deverá ser arquivado.
A decisão trata especificamente da cobrança da multa administrativa de 100 UFERMS. O documento também registra que a prescrição da cobrança do valor de R$ 115.258,17 já havia sido reconhecida anteriormente pela Justiça.