TCE-MS mantém nome de João Carlos Aquino Lemes, ex-prefeito de Bataguassu, em lista de contas irregulares

Imagem: Redes Sociais
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) negou o pedido de João Carlos Aquino Lemes para retirar seu nome da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares. A decisão também rejeitou a solicitação de retificação do registro referente ao Processo TC/118641/2012. O entendimento foi formalizado em decisão singular assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Flávio Kayatt, em Campo Grande.
Lemes alegou que a obrigação financeira decorrente do processo havia sido quitada. Segundo o pedido, a Execução Fiscal nº 0809499-59.2023.8.12.0001, no valor de R$ 12.628,30, foi extinta após o pagamento, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O processo transitou em julgado e foi arquivado definitivamente em 7 de maio de 2024.
O requerente também informou que o TCE-MS havia determinado a baixa de responsabilidade e registrado a quitação das penalidades no sistema e-TCE. Por isso, pediu a exclusão do nome da lista ou, de forma alternativa, a atualização das informações divulgadas pelo tribunal. Também solicitou efeito suspensivo durante a análise do caso.
Na decisão, Flávio Kayatt afirmou que o pagamento do débito não desfaz o julgamento que reconheceu a irregularidade. O Acórdão AC01-1009/2017 declarou irregular a execução financeira do Contrato nº 125/2012 e determinou a impugnação de despesas de R$ 2.016,00. O julgamento também atribuiu a Lemes a responsabilidade pelo ressarcimento do dano ao erário e aplicou multas.
Para o presidente do TCE-MS, a lista prevista na Resolução nº 287/2026 não funciona como cadastro de dívidas ou de multas. O objetivo é divulgar os responsáveis cujas contas foram rejeitadas ou julgadas irregulares pela Corte.
A decisão diferencia a quitação da obrigação e a validade do julgamento. A extinção da execução fiscal encerra o instrumento de cobrança, mas não anula o acórdão que originou o débito. Segundo o texto, somente uma suspensão ou anulação judicial poderia afastar o registro.
A decisão também cita o artigo 3º, parágrafo 2º, da Resolução TCE-MS nº 287/2026, que estabelece que o pagamento do débito, por si só, não retira o nome do responsável da lista.
O TCE-MS destacou que a presença do nome na lista não representa, automaticamente, uma declaração de inelegibilidade. Conforme a decisão, cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral analisar eventual impacto da rejeição das contas em um processo eleitoral.
O presidente também rejeitou a retificação solicitada por Lemes. A Corte considerou que o registro atual informa apenas a existência do processo e o julgamento pela irregularidade. Dados sobre pagamento, baixa de responsabilidade e arquivamento da execução não fazem parte dos campos exigidos para a lista.
O pedido de efeito suspensivo foi considerado prejudicado. Como a decisão de mérito foi proferida, deixou de existir uma situação provisória que justificasse a suspensão do registro.