TCE-MS rejeita denúncia sobre professores substitutos em Nova Andradina por falta de provas

Imagem: TCE MS
Carregando...

Imagem: TCE MS
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) rejeitou uma denúncia sobre supostas irregularidades na contratação e atuação de professores substitutos em Nova Andradina. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da Corte.
A manifestação foi protocolada na Ouvidoria e apontava possíveis falhas na gestão da Secretaria Municipal de Educação. O autor alegou que professores aprovados em processo seletivo não poderiam atuar como substitutos sem contrato ativo. Também citou aumento irregular de carga horária e demora na abertura de novo processo seletivo.
Ao analisar o caso, o conselheiro-presidente Flávio Kayatt considerou que a denúncia não apresentou provas mínimas. Segundo ele, as alegações se baseiam em insatisfação pessoal e não trazem documentos que indiquem irregularidades, como contracheques, portarias ou identificação de servidores envolvidos.
A decisão destaca que o Regimento Interno do TCE-MS exige indícios de ilegalidade acompanhados de elementos de convicção. Sem esse material, não há base para atuação do controle externo.
O relator também avaliou que parte das questões apontadas diz respeito à organização administrativa do município. A exigência de contrato formal, por exemplo, foi considerada compatível com os princípios da legalidade e da administração pública.
Sobre a carga horária dos docentes, o tribunal afirmou que não há provas de descumprimento da chamada hora-atividade. Já a realização de novo processo seletivo foi tratada como decisão de gestão do Executivo municipal.
Diante da ausência de elementos que indiquem dano ao erário ou irregularidade administrativa, o TCE-MS decidiu pela inadmissão da denúncia e determinou o arquivamento do processo.