TCE revoga suspensão de licitação de R$ 1 milhão em Nova Andradina

Imagem: Arquivo
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) revogou a suspensão do pregão eletrônico da Prefeitura de Nova Andradina para compra de toners e peças de impressoras. A decisão permite a retomada da licitação, estimada em R$ 1.056.996,40. O processo havia sido suspenso de forma cautelar após apontamentos técnicos sobre o edital.
A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e publicada no Diário Oficial do tribunal. O relator concluiu que as falhas iniciais foram corrigidas pela prefeitura durante a instrução do processo.
O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 055/2025, lançado para registrar preços de suprimentos de impressão. A análise inicial da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas indicou quatro problemas: ausência de parecer jurídico, falta de comprovação da designação do pregoeiro e da equipe de apoio, subjetividade na exigência de habilitação fiscal e ausência de documentos que sustentassem a estimativa de preços.
Diante do risco de dano e da proximidade da sessão do pregão, prevista para 12 de janeiro de 2026, o tribunal determinou a suspensão temporária do certame e a apresentação de justificativas pelo responsável pela gestão municipal, o prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi.
Após a defesa e a entrega de documentos, a área técnica do tribunal considerou sanadas três das quatro irregularidades. Restou apenas questionamento sobre a exigência de regularidade fiscal municipal para as empresas participantes.
O Ministério Público de Contas divergiu da área técnica. O órgão entendeu que a cláusula do edital tinha redação ampla, mas não restringia a participação de empresas nem causava risco ao erário. Por isso, recomendou a revogação da cautelar.
O relator seguiu o parecer do Ministério Público de Contas. Ele avaliou que, diante da correção das falhas principais, não havia motivo para manter a suspensão. A decisão também determina o arquivamento do processo, sem prejuízo de eventual fiscalização posterior sobre a licitação.
O tribunal ainda recomendou que a prefeitura utilize redação mais clara em futuros editais, especialmente nas cláusulas que tratam de documentos fiscais exigidos para habilitação das empresas.