TRF-3 mantém benefício a homem em situação de rua de Nova Andradina mesmo após morte durante processo

Imagem: Arquivo Nova News
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um homem com deficiência que vivia em situação de rua em Nova Andradina. O beneficiário morreu durante a tramitação do processo, mas os desembargadores entenderam que os valores acumulados até a data do óbito devem ser pagos aos herdeiros ou ao espólio.
A decisão foi tomada pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul. O colegiado negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e confirmou sentença da Justiça Estadual em Nova Andradina, que havia reconhecido o direito ao benefício assistencial.
De acordo com o processo, laudos periciais apontaram que o homem tinha incapacidade total e permanente para o trabalho. Os documentos também indicaram situação de extrema vulnerabilidade social e mendicância.
O INSS recorreu ao TRF3 sob alegação de que a renda dos irmãos do autor afastaria a condição de miserabilidade. O relator do caso, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, rejeitou o argumento.
Segundo ele, a perícia social mostrou que a residência dos familiares era usada apenas como local de passagem e que a rua era o principal espaço de permanência do homem.
“A perícia foi enfática ao destacar que a moradia familiar era apenas um lugar de passagem e a rua o local de permanência mais contínua”, afirmou o magistrado.
O relator destacou ainda que a situação de rua gera presunção de miserabilidade, o que torna irrelevante a discussão sobre a renda de parentes que não integravam o núcleo familiar do autor.
O beneficiário morreu em junho de 2024, durante o andamento da ação. Mesmo assim, o TRF3 entendeu que o falecimento não extingue o direito às parcelas vencidas até a data da morte.
“Embora o benefício seja personalíssimo quanto às parcelas vincendas, o direito aos valores acumulados entre o requerimento administrativo e o óbito integra o patrimônio do falecido”, registrou o relator.