TSE rejeita recurso do Ministério Público e mantém absolvição de prefeito de Nova Andradina

Imagem: Arquivo
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou agravo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a decisão que afastou a cassação do prefeito eleito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e do vice-prefeito Arion Aislan de Sousa. A decisão foi assinada em 6 de março, no processo que discute suposto uso indevido de meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.
O recurso questionava acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que havia reformado sentença da 5ª Zona Eleitoral. Na primeira instância, a Justiça reconheceu abuso dos meios de comunicação e determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de oito investigados. O tribunal regional, porém, concluiu que não havia prova suficiente de participação ou anuência dos candidatos nas publicações contestadas.
Na decisão, Mendonça afirmou que modificar a conclusão do TRE exigiria reexame do conjunto de provas, o que não é permitido em recurso especial eleitoral. O relator citou a Súmula 24 do TSE, que impede esse tipo de análise na instância superior.
Segundo o processo, o Ministério Público sustentou que páginas em redes sociais e um portal local teriam divulgado conteúdos contra a então candidata adversária Dione Marly Gandolfo Hashioka, com o objetivo de favorecer a chapa vencedora.
Para o TRE-MS e para o relator no TSE, porém, as provas não demonstram de forma robusta que os candidatos eleitos participaram, tinham ciência ou anuíram com a divulgação das mensagens. O tribunal também entendeu que o material analisado não apresentou gravidade suficiente para comprometer a normalidade ou a legitimidade do pleito.
Com a decisão, permanece válida a conclusão do tribunal regional que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral.