União Brasil assume ação e processo sobre elegibilidade de Carlos Bernardo avança para decisão no TRE-MS

Imagem: Rede Social
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) o reconhecimento da inelegibilidade de Aparecido Carlos Bernardo no processo que discute a declaração de elegibilidade do interessado. Com a manifestação apresentada, o caso está pronto para decisão final da Corte.
No parecer encaminhado ao relator do processo, o procurador regional eleitoral substituto Luiz Gustavo Mantovani informou que o Ministério Público Eleitoral não pretende produzir novas provas além das já juntadas aos autos. A Procuradoria reiterou os argumentos da impugnação apresentada anteriormente e defendeu a procedência do pedido para reconhecer a inelegibilidade de Aparecido Carlos Bernardo.
“Pugna pela continuidade do feito, com a consequente procedência da impugnação e reconhecimento da inelegibilidade de Aparecido Carlos Bernardo”, afirmou o procurador na manifestação.
A manifestação ocorre após despacho do relator que abriu prazo comum de três dias para que as partes e a Procuradoria informassem se havia interesse na produção de novas provas. O magistrado havia advertido que, sem requerimentos adicionais, o processo seria encaminhado para julgamento antecipado do mérito.
Na movimentação anterior do caso, o relator autorizou a substituição do Partido dos Trabalhadores (PT-MS) pelo União Brasil (UNIÃO-MS) no polo ativo da ação. A mudança ocorreu após a desfiliação de Aparecido Carlos Bernardo do PT e a filiação ao União Brasil, o que, segundo a decisão, transferiu o interesse jurídico-processual para a nova legenda.
O TRE-MS deverá agora analisar o mérito do pedido e decidir se reconhece ou não a inelegibilidade do interessado.