Publicado em 25/04/2021 às 16:33, Atualizado em 25/04/2021 às 20:37
Não entra na cabeça de ninguém, (ou da maioria das pessoas), que foi preciso mais de meia década para o STF – Supremo Tribunal Federal – tomar conhecimento e decidir anular os processos do ex-Presidente Lula.
A operação lava jato começou em 2014, logo, por que só agora foi levantada a questão sobre sua competência? E por que ela só vale para anular as condenações de Lula e não para os demais réus?
Trata-se de um precedente perigoso. A suprema Corte - guardiã da Constituição – é composta por Ministros de ilibado saber jurídico, mesmo assim deixou correr o julgamento desse processo por um Juiz e dois Tribunais, daí, então, resolver que os processos deveriam ser anulados, mesmo tendo sido provocada no início da tramitação, esperou tanto tempo para tomar a polêmica decisão.
Mais de meia década de trabalho envolvendo centenas de profissionais pagos com o dinheiro do contribuinte, tudo jogado na lata de lixo.
Quão tardia foi a decisão do STF. Juristas renomados questionam a decisão da Suprema Corte, mesmo porque o STF não julgou o mérito. Se tivesse julgado o mérito e aplicado uma absolvição, seria compreensível, mas usaram uma estratégia de anular o processo, o que na prática promoveu os mesmos efeitos de absolvição, talvez por ser mais cômodo, porém, escancarando uma larga influência política, como observou o Ministro Marco Aurélio ao proferir seu voto.
Ademais, tal decisão demonstra a enorme insegurança jurídica proporcionada pela fragilidade de nossas leis e, sobretudo pelo vai e vem do STF que constantemente muda seu entendimento e cria novas jurisprudências, conforme a cíclica variação política do País, que vive sempre em uma linha tênue com a alternância no Poder Executivo, proporcionada pelo voto livre dos brasileiros que democraticamente elege seus representantes.
Tenho um certo modo de ver. Não sou jurista, mas não são somente os juristas que devem se debruçar sobre o ocorrido. Todo cidadão é capaz de ter seu ponto de vista e ter conhecimento mínimo do texto constitucional. No entanto, alegam as entrelinhas do regimento interno do STF e alegam os ritos processuais como de difícil compreensão, como se o povo fosse pamonha. O Ministro Gilmar mendes, tido como “legalista”, avisa que não ouve absolvição, mas nulidade, o que na prática é a mesma coisa, ou quase, basta ver os efeitos práticos.
Não estou falando do mérito – culpado ou inocente – isso cabe a justiça, mas do estranho comportamento do STF, como disse o próprio Ministro Fux ao proclamar seu voto.
Por fim, feliz daquele que tem muita grana para contratar advogados competentes. Quanto aos pobres, esses se amontoam nas prisões, mesmo já tendo cumprido suas penas, clamando por um juiz generoso para assinar um simples alvará de soltura.
Para refletir: A defesa de Lula argumenta há cinco anos que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro adequando para julgar os processos do ex-Presidente. Não é estranho que isso só tenha sido reconhecido pelo STF agora? Mérito da defesa.
Elizeu Gonçalves Muchon – Professor e Jornalista