Publicado em 23/06/2022 às 15:25, Atualizado em 23/06/2022 às 19:40

"Decisão do STJ vai impactar 48 milhões de pacientes", por Elizeu Gonçalves Muchon

Elizeu Gonçalves Muchon,
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Imagem: Arquivo

Cerca de 48 milhões de pacientes vivem um momento de muita preocupação e terrível vulnerabilidade por conta do julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no dia 08/06 definindo como taxativo o rol de procedimentos listados pela ANS (Agência Nacional de Saúde). Essa decisão ainda será revista Pelo STF (Supremo Tribunal Federa).

Em outras palavras, com a decisão do STJ, os PLANOS DE SAÚDE, não são obrigados a pagar procedimentos que não esteja na lista da ANS, como terapias para pessoas com autismo, medicamentos aprovados recentemente, cirurgias com técnicas robóticas, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia.

A pergunta é: como essas famílias vão fazer? Um colossal absurdo. Pagam um plano de saúde e não terão a devida cobertura. Terão que recorrer ao SUS, que já está abarrotado de gente para atender.

Essa dor, esse desespero, evidentemente não sensibiliza os Ministros, muito menos a Agência Nacional de Saúde que atualizou essa lista em 2021, sem atentar pelo fato de que a ciência avança, tem progresso e novas técnicas para tratar os pacientes. Portanto, é absolutamente incompreensível a postergação e demora na atualização da lista em respeito ao direito e a dor das pessoas.

É muita crueldade ante a vulnerabilidade das pessoas que ficam à mercê da burocracia que trava o País e macula a vida de tantas pessoas.

Espera-se que isso possa ser revertido. Os caminhos são três. O primeiro será uma decisão da Suprema Corte, modificado a decisão tomada pelo STJ. A segunda seria a imediata atualização da lista por parte da ANS incluindo os novos tratamentos disponibilizados pela ciência. O terceiro, esse de ordem política, uma mobilização do congresso nacional e do Governo federal mudando a legislação, para resolver de vez a situação, garantindo direitos, promovendo justiça e dando segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para as empresas de Planos de Saúde, que poderão se ajustarem de acordo com a Lei.

Elizeu Gonçalves Muchon

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