Publicado em 23/06/2022 às 05:32, Atualizado em 23/06/2022 às 17:38
Realizar manobras perigosas, de qualquer natureza, pode ser muito perigoso, colocando a vida do condutor e dos passageiros em risco e ainda pode acabar resultando em acidentes terríveis ou até mesmo fatais.
E, assim como qualquer atitude que coloque a vida das pessoas em risco no trânsito, é considerado uma infração realizar manobras desse tipo. Ou seja, o motorista precisa arcar com pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação e multa.
Você sabe quais são as manobras consideradas perigosas e passíveis de multa? Além disso, você sabe qual é o nível de gravidade, quantos pontos e qual o valor da multa por esse tipo de infração?
Todo condutor precisa estar a par desse tipo de informação tão importante e, por isso, preparamos um artigo completo sobre o assunto, explicando tudo que o motorista precisa saber sobre o tema.
Confira agora na íntegra e boa leitura!
O que é uma manobra perigosa por arrancada brusca?
Tenho certeza que você já ouviu a expressão: “sair cantando pneu”. É uma expressão muito popular usada para dizer que alguém saiu em alta velocidade com um carro antes parado. O nome é dado pelo som que os pneus fazem na arrancada.
Esse tipo de movimento no trânsito é extremamente perigoso e imprudente, podendo acarretar em acidentes graves envolvendo tanto o motorista quanto o passageiro e até mesmo pedestres.
A manobra perigosa, apesar de estar um pouco aberta à interpretação do agente de trânsito, normalmente é toda atitude imprudente no trânsito que coloque em risco a vida de pessoas e que não seja necessariamente uma manobra precisa.
Um exemplo de manobra perigosa e brusca, mas que é necessária, é quando precisamos desviar de objetos ou pedestres que surgem de repente na via de circulação dos veículos.
Dessa forma, a manobra não é necessariamente vista como infração. No entanto, caso o condutor seja autuado pelo seu ato e receba a multa, ele poderá entrar com recursos e ter a sua multa anulada.
Se você não sabe como recorrer esse tipo de multa, nós ensinamos o passo a passo prático no tópico a seguir.
Como recorrer uma multa por manobra perigosa?
Existem algumas formas de recorrer infrações assim. Inclusive, o recurso de qualquer infração é direito do motorista, resguardado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Vamos ver como fazê-lo?
Defesa prévia
Essa é a primeira forma de recorrer à uma infração cometida no trânsito.
Ela funciona como um pré-recurso por ser menos burocrático e mais prático para o condutor. Porém, tem o mesmo efeito de anular a infração que as outras formas de recursos têm.
No entanto, é preciso ter uma atenção especial aos prazos: o motorista tem até 30 dias após a emissão da autuação para dar entrada nesse tipo de pedido, feito junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Após esse período, ele só poderá realizar o recurso em primeira instância.
Primeira instância
Caso o motorista tenha perdido o prazo da defesa prévia ou tenha sido indeferido, ele ainda pode realizar o pedido de recurso em primeira instância.
Nesse caso, o pedido de recurso é feito diretamente com a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que tem um prazo de até 30 dias para dar o deferimento do pedido ou não.
A defesa prévia é uma forma de entrar com recurso não obrigatória, ou seja, você pode recorrer em primeira instância sem ter feito a defesa prévia. No entanto, caso o motorista deseje realizar o pedido em segunda instância, a coisa muda.
Segunda instância
Como falamos, o pedido de recurso em segunda instância é um pouco diferente da primeira instância.
Para chegar nessa etapa, o motorista precisa ter realizado o pedido de recurso junto com a JARI primeiro e ter tido esse pedido negado. Não é possível pular essa etapa e recorrer diretamente em segunda instância.
Após ter o pedido de recurso recusado, o motorista pode entrar com o recurso em segunda instância junto com o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Caso tenha o pedido indeferido novamente, o motorista precisará arcar com os custos da multa, os pontos na CNH e demais penalidades descritas no Art. 175 do CTB para esse tipo de infração.
Qual o valor da multa por manobra perigosa mediante arrancada brusca?
Como é uma infração gravíssima, o motorista receberá 7 pontos adicionados à sua CNH, porém, o valor da multa é um pouco diferente do normal.
Comumente, o valor da multa gravíssima é de R$293,47, porém, nesse tipo de infração há o fator multiplicador de 10 vezes, totalizando uma multa de R$2.934,70 para o motorista pagar.
Além disso, ocondutor multado terá a suspensão da sua CNH, ou seja, perde o direito de dirigir legalmente.
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