Após agredir mulher, homem se tranca com bebê e ameaça criança durante negociação em Bataguassu

Imagem: Elenize Oliveira - Cenário MS
Carregando...

Imagem: Elenize Oliveira - Cenário MS
Conforme reportagem do Cenário MS, uma ocorrência de violência doméstica terminou com a prisão de um homem de 27 anos na madrugada deste sábado (19), em Bataguassu. Segundo a Polícia Militar, ele teria agredido a companheira, de 32 anos, e permanecido dentro da residência com o filho do casal, um bebê de sete meses.
A situação aconteceu no bairro Jardim Santa Rosa e mobilizou equipes da Polícia Militar após um chamado feito pelo telefone 190.
Quando chegaram ao imóvel, os policiais encontraram o homem do lado de fora da casa, segurando a criança. Ao perceber a presença da equipe, ele entrou rapidamente na residência e trancou a porta.
A companheira relatou aos militares que os dois haviam ingerido bebida alcoólica e, posteriormente, tiveram um desentendimento. Durante a discussão, conforme o relato da vítima, ela foi atingida por um soco.
Já dentro do imóvel, o homem passou a impedir a entrada dos policiais. Em determinado momento, abriu somente o vidro da porta da sala e teria feito ameaças contra a própria vida e a do bebê, caso a equipe entrasse na residência.
Ainda conforme o registro policial, durante a ocorrência, ele utilizou a criança para dificultar a ação dos militares e chegou a segurá-la de cabeça para baixo pelas pernas.
Diante da situação, o perímetro em frente à residência foi isolado e teve início uma negociação para convencer o homem a deixar o imóvel. Uma conselheira tutelar também acompanhou as tratativas.
As conversas se estenderam por mais de duas horas até que o homem decidiu se entregar. A rendição ocorreu sem necessidade de intervenção física.
Após sair da residência, o bebê foi entregue à mãe e levado ao Pronto-Socorro para avaliação médica. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu.
A mulher informou que não desejava solicitar medida protetiva contra o agressor.
A ocorrência foi registrada como lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica, sequestro ou cárcere privado qualificado e maus-tratos qualificado.