Nas últimas horas, a Justiça Eleitoral da 5ª Zona, que compreende os municípios de Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu, proibiu a realização de passeatas ou carretas pelos partidos políticos, coligações e candidatos, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil entre outras penalidades.
A decisão judicial teve como base recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que vê na realização destes eventos, alto risco de contágio pelo novo coronavírus, que causa a doença covid-19.
Desta forma, fica proibida a realização destes atos em Nova Andradina, Batayporã e Taquarussu, sendo que, cabe aos órgãos de segurança pública a fiscalização para o cumprimento da decisão judicial.
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