Na última sessão da Câmara Municipal de Nova Andradina, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 04/2024, de autoria das vereadoras Cida do Zé Bugre e Marcia Lobo, que visa estabelecer medidas de vigilância e rastreamento precoce e não precoce do Autismo, Síndrome de Down e do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
O projeto, que teve como base a necessidade de garantir o bem-estar e a qualidade de vida das crianças afetadas por essas condições, propõe a implementação de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil nas unidades de saúde, como o IRDI e o M-Chat, de forma gratuita. Essa medida tem como objetivo identificar sinais precoces de risco dessas condições, permitindo intervenções oportunas e melhores resultados a longo prazo.
Um dos pontos centrais do projeto é o cadastramento das crianças diagnosticadas com autismo, garantindo seu encaminhamento adequado para tratamentos e terapias especializadas, além do monitoramento dos casos em investigação. A criação de um censo único visa unificar as informações quantitativas, facilitando a identificação e o acompanhamento das pessoas afetadas por essas condições ao longo do tempo.
Outra iniciativa prevista no projeto é a emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com o objetivo de facilitar o acesso aos benefícios e serviços disponíveis para pessoas com autismo, garantindo seus direitos e sua inclusão na sociedade.
Durante a justificativa do projeto, as vereadoras ressaltaram a importância do diagnóstico precoce para iniciar intervenções e tratamentos eficazes que possam melhorar significativamente a qualidade de vida das crianças afetadas. Além disso, destacaram a necessidade de garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde e apoio necessário para pessoas com autismo, Síndrome de Down e Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), promovendo assim a inclusão e a qualidade de vida dessas pessoas na comunidade.
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