O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul homologou, por unanimidade, o arquivamento de dois inquéritos civis referentes à Nova Andradina, na 4ª Sessão de Julgamento Virtual, iniciada em 17 de fevereiro de 2025. As decisões foram tomadas nos termos dos votos do relator, conselheiro Antonio Siufi Neto.
O primeiro caso, analisado pela 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Nova Andradina, investigava possível falsidade ideológica no preenchimento da folha de frequência de uma servidora pública municipal (Inquérito Civil nº 06.2022.00000464-5). Após diligências e a oitiva da investigada, constatou-se ausência de dolo e inexistência de ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. Dessa forma, entendeu-se que não havia fundamento para uma Ação Civil de Improbidade Administrativa. O arquivamento não impede a retomada da investigação caso surjam novos fatos.
O segundo inquérito (nº 06.2022.00001012-5), conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Nova Andradina, tratava do lançamento irregular de resíduos e substâncias oleosas. Vistorias e pareceres técnicos apontaram que as irregularidades foram sanadas e que não havia mais dano ambiental a ser apurado. Além disso, já haviam sido ajuizadas duas ações judiciais sobre o tema. Diante disso, o Conselho decidiu pelo arquivamento.
As deliberações reforçam a atuação do Ministério Público na fiscalização do patrimônio público e do meio ambiente, garantindo que investigações sejam concluídas com base em critérios técnicos e jurídicos.
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