Em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Bataguassu, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda está prorrogando os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. O objetivo é minimizar os impactos da crise econômica.
A medida foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 076/2020, de 7 de abril de 2020, publicado na edição desta quarta-feira, dia 8 de abril, em Diário Oficial (https://www.bataguassu.ms.gov.br/paginas/diario-oficial/) e que dispõe sobre incentivos fiscais e estabelece medidas para gestão de despesas e controle de gastos de pessoal para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
De acordo com o documento, o prazo para vencimento das parcelas dos meses de abril a setembro de 2020 (2ª a 6ª parcelas) fica prorrogada até o dia 10 de dezembro de 2020 sem incidência de juros e multas e sem prejuízo ao desconto de 20% concedido aos contribuintes.
O decreto explica ainda que os cidadãos poderão utilizar-se dos mesmos carnês de pagamentos já encaminhados anteriormente ou emitir novas guias de pagamentos por meio do Portal do Contribuinte disponível pelo endereço eletrônico www.bataguassu.ms.gov.br.
Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), o objetivo é atenuar a crise econômica, auxiliando a população de uma forma geral no pagamento de suas despesas e evitar também a circulação de pessoas. “Nós queremos que os munícipes se protejam, permanecendo em casa, e que não fiquem preocupadas com prazos de pagamento de impostos que venceriam na próxima semana. Prorrogamos prazos porque neste momento a saúde é o que mais importa", comenta.
CONTRATOS
O novo decreto autoriza a movimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de cessão temporária, do pessoal contratado temporariamente e que estejam impossibilitados de desempenhar suas funções em razão das medidas de enfrentamento ao Covid-19 já tomadas pela Administração Pública, para apoio das ações que não possam ser supridas pelo pessoal existente no órgão ou entidade cessionária, enquanto perdurar a situação de emergência.
É citada ainda a situação dos contratos de estagiários vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que ficarão suspensos pelo prazo de 30 dias, assegurando-lhes a remuneração proporcional ao estágio prestado.
Em decreto anterior, o município esclarece que enquanto perdurar a situação emergencial no município, os contratos temporários de admissão de pessoal serão analisados proporcionalmente à necessidade de manutenção da prestação de serviços, possibilitando a Administração Municipal declarar a suspensão pelo prazo de até 30 dias, sem remuneração, e restabelecendo a prestação de serviço ao término da emergência.
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