O Poder Judiciário Estadual negou pedido de liminar e manteve a decisão da juíza de primeira instância com relação à chamada “cláusula de barreira”, item que consta na Lei Orgânica Municipal (LOM) de Nova Andradina e que impede que vereadores com menos de um ano de filiação partidária possam concorrer à presidência e/ou ocuparem cargos na Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Conforme já noticiado pelo Nova News, para garantir o direito de disputar o comando do Poder Legislativo, os vereadores recém-eleitos Pedro Soares (PSD) e Gabriela Delgado (PSB), e o reeleito Wilson Almeida (PSDB), ingressaram com mandado de segurança alegando que a norma municipal “inovou a exigência pré-fixada pelo artigo 10 do Regimento Interno da Câmara ao apresentar verdadeira ‘cláusula de barreira’”.
Segundo a avaliação deles, a Lei Orgânica teria invadido a competência exclusiva da Câmara para legislar e regulamentar matéria que afeta as funções e ao exercício do Poder Público. Diante disso, os vereadores citados requereram à Justiça em Nova Andradina para que se afaste a referida “cláusula de barreira”, prevista do §1º do art. 26, da LOM, no entato, a juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco indeferiu o pedido alegando que não ficou demonstrada aparente ilegalidade ou afronta às leis vigentes.
Por sua vez, o advogado que representa o trio, Thadeu Modesto, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), sendo que, a Justiça Estadual entendeu por bem manter a decisão da juíza de Nova Andradina, alegando que ela estaria devidamente fundamentada, indeferindo o recurso pretendido pelo advogado em nome dos vereadores Pedro Soares (PSD), Gabriela Delgado (PSB) e Wilson Almeida (PSDB).
Portanto, com base na decisão da Justiça Estadual, assinada pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, que confirmou o entendimento da Justiça de Nova Andradina, ficam os vereadores com menos de um ano de filiação partidária impedidos de concorrerem à presidência e/ou ocuparem cargos na Mesa Diretora da Câmara em respeito à Lei Orgânica do Município.
O Poder Judiciário Estadual não descartou, porém, a possibilidade futura de um estudo aprofundado na Lei Orgânica de Nova Andradina para verificação de possível inconstitucionalidade no item que barra os vereadores citados de ocuparem cargos na Mesa Diretora.
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